Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Teste da orelhinha: MPDFT exige que exame seja realizado em todos os recém-nascidos da rede pública

Para implementar a medida, órgão cobra nomeação de fonoaudiólogos aprovados no concurso de 2011 e que expira no próximo dia 8/9

O diagnóstico precoce da deficiência auditiva, antes dos três meses de vida, é essencial para o desenvolvimento do bebê. Entretanto, na rede pública do DF, a Triagem Auditiva Neonatal Universal (Tanu) apenas é realizada em recém-nascidos de risco e em seis hospitais da cidade (Hran, HBDF, HRC, HRAS e HRS). Diante dessa situação, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para obrigar o DF a implantar o exame em todas as unidades assistenciais de saúde e submeter os recém-nascidos ao rastreamento auditivo antes da alta hospitalar, por meio de avaliação das Emissões Ortoacústicas Evocadas (EOE).

Ajuizada no dia 26 de agosto, a ação visa o cumprimento da Lei Distrital nº 2.794/2001 e da Lei Federal nº 12.303/2010. As normas obrigam todos hospitais a realizarem, gratuitamente, o teste da orelhinha antes da alta hospitalar do recém-nascido. Desde 2012, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) acompanha a situação da rede pública local quanto à realização do exame. De acordo com a Secretaria de Saúde (SES), seriam necessários mais profissionais para atender a demanda. Por isso, na ação, a Prosus também pede a nomeação dos fonoaudiólogos aprovados no concurso de 2011 e que constam no cadastro reserva. Como o certame expira no próximo dia 8/9, há necessidade de análise urgente do pedido.

Caso a Justiça atenda o pedido do Ministério Público, além das nomeações, a SES deverá adquirir, se necessário, mais aparelhos para a realização da OEA. Além disso, o governo local deverá adotar, no prazo de 60 dias, todas as providências para promover a Tanu em todas as unidades assistenciais públicas onde haja nascimento de crianças. “O Judiciário não pode assistir a isso de forma inerte. É uma questão de saúde pública envolvendo recém-nascidos, que deve ser sanada de forma imediata sob pena de trazer prejuízos incalculáveis à população infantil, inclusive a impossibilidade de ouvir para toda a vida”, enfatizou a promotora de Justiça Marisa Isar.

Processo: 2015.01.3.009072-5

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