Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue derrubar cobrança de bandeira dois para aeroporto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente, nesta terça-feira, dia 25, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT contra a Lei nº 5.323/2014, que estabelece a cobrança de bandeira dois nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.

A lei questionada também prevê a cobrança de tarifa diferenciada durante todo o mês de dezembro, independente de horário e destino e “em áreas onde haja placas de sinalização de bandeira 2”.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a cobrança de bandeira dois em hipóteses que não a justifiquem representa vantagem excessiva na prestação de serviço, em prejuízo do consumidor. Além disso, a lei que autoriza tal cobrança fere a lei orgânica do Distrito Federal e os princípios da defesa do consumidor. 

A ADI foi ajuizada pelo MPDFT em fevereiro deste ano, por provocação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Paulo Binicheski, à Procuradoria-Geral de Justiça.

ADI:  2015 00 2 001936-8 

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