Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público cobra licitação para serviços de manutenção do Metrô

Quatro contratos emergenciais foram firmados com o Consórcio Metroman, o último com término previsto para dezembro. Se houver licitação, economia será de mais de R$ 30 milhões

Os serviços de manutenção do sistema metroviário do DF devem ser contratados por meio de licitação. Esse é o entendimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e motivo da ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada na sexta-feira, 21/8, para obrigar a Companhia Metropolitana do DF a publicar edital de licitação para a prestação desses serviços, em respeito à justa competição preconizada pela Lei nº 8.666/93. A justificativa para as contratações diretas, por dispensa de licitação, sempre foi o caráter emergencial da atividade.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Fábio Nascimento, os serviços de manutenção do sistema metroviário são de natureza contínua, o que torna explicitamente previsível a necessidade de procedimento licitatório e contratação em tempo hábil. “A possibilidade de descontinuidade dos serviços, ensejadora das contratações emergenciais, se deu por desídia e falta de planejamento dos gestores, resultando em emergências fabricadas”, afirma.

Entenda o caso – Enquanto funcionou em regime experimental, sem a cobrança de tarifas, entre agosto de 1998 e setembro de 2001, os serviços de manutenção do Metrô foram realizados por termos aditivos do contrato existente para a execução das obras de implantação do sistema metroviário do DF. A partir de outubro de 2001, após a inauguração e a sua entrada em operação, a Companhia do Metropolitano do DF optou pela terceirização da manutenção de todos os sistemas, chamada full maintenance. Foi contratado, por inexigibilidade de licitação, o consórcio AIT, liderado pela Alstom Brasil Ltda. e integrado pelas empresas TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira S.A. e Inepar S.A. Indústria e Construções.

Na sequência, a Companhia chegou a publicar a Concorrência nº 1/2003 para licitar os serviços de manutenção e fornecimento de materiais e equipamentos. Até então, eles tinham sido prestados por contratação direta. Entretanto, a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) devido a pendências no edital e no projeto básico. Apenas em março de 2005, o Metrô apresentou à Corte de Contas o novo projeto básico. A demora para o lançamento da nova licitação viabilizou sucessivas prorrogações do contrato firmado por inexigibilidade com o Consórcio AIT.

Nova licitação foi lançada somente em 25 de novembro de 2005, Concorrência 3/2005, da qual se sagrou vencedor o Consórcio Metroman, originalmente formado pelas empresas Siemens Ltda. e Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia. O Contrato 16/2007 teve início em setembro de 2007 e terminou em setembro de 2013. O prazo inicial era de 12 meses. Após esse período, o consórcio foi contratado mais quatro vezes, todas elas por dispensa de licitação.

De acordo com a ação, o Contrato nº 16/2007 foi sucessivamente prorrogado e extrapolou o limite de 60 meses – alcançou 72 – estipulado pela Lei de Licitações para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua. Segundo o promotor de Justiça, tudo isso se deu em razão da desidiosa e ineficaz atuação do Metrô a fim de realizar nova licitação. “Mesmo após a excepcional prorrogação do contrato, é de se asseverar que o Metrô não envidou esforços para ultimar adequadamente o projeto básico e edital da nova concorrência, de nº 1/2012”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Metrô atuou em clara afronta ao interesse público ao não proceder às correções necessárias que vinham sendo exigidas pelo Tribunal de Contas e se utilizou da atuação da Corte, no sentido de impedir a licitação enquanto não devidamente ajustado um edital que proporcionasse uma justa competição, para manter suspensa a licitação, fabricando, portanto, a situação emergencial que posteriormente originou as contratações diretas do Consórcio Metroman. “É fácil perceber que a publicação do edital da Concorrência nº 1/2012, em 6/8/2012, não teve verdadeiramente o condão de deflagrar a licitação, mas apenas de registrar alguma iniciativa da Companhia antes do término do Contrato nº 16/2007. Tanto era conhecida a inadequação do projeto básico e do edital pela Companhia, que a própria instituição suspendeu a licitação antes mesmo do recebimento das propostas e do pronunciamento do TCDF”, completou.


Processo: 2015.01.1.096344-2

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