Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acusado de estupro e homicídio é condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão

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Nesta terça-feira, 18/8, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou José Valdo Alves do Nascimento à pena de 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e estupro de Vanderlany Leite Farias, de 23 anos. A vítima morava em São Sebastião e estava à procura de emprego quando foi abordada por Nascimento. Os restos mortais da jovem foram descobertos dois anos após seu desaparecimento, em 2009, por um funcionário de uma chácara. Nascimento também é suspeito de cometer outros três estupros. 

Em sessão de julgamento, que durou cerca de nove horas, a representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustentou a acusação nos termos da denúncia, que atribuiu ao réu a prática de homicídio triplamente qualificado com emprego de asfixia, dissimulação que dificultou a defesa da vítima e a intenção de ocultar outro crime, no caso o estupro cometido imediatamente antes. Ele foi condenado como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso III, IV e V, e art. 213, caput, ambos do Código Penal.

Entenda o caso – O crime aconteceu no dia 8 de março de 2007, na zona rural de São Sebastião. Conforme a denúncia, a vítima foi morta após ser abordada por Nascimento, mediante dissimulação, consistente em uma suposta oferta de emprego. Ele a atraiu até uma chácara onde foi violentada sexualmente. Com o objetivo de assegurar a impunidade do estupro, uma vez que a vítima teria dito que iria denunciá-lo para seus familiares, o réu passou a estrangular Vanderlany com a blusa dela, asfixiando-a até a morte.

O corpo da vítima só foi achado dois anos depois dos fatos. O réu estava preso na Cidade Ocidental (GO), acusado de outro estupro naquela região, e chegou a confessar à polícia ser o autor do homicídio de Vanderlany. Porém, em juízo, voltou atrás e disse que teve apenas participação no episódio.

A defesa de Nascimento tentou desclassificar o crime de homicídio para estupro seguido de morte a fim de que ele não enfrentasse o Tribunal do Júri, sob o argumento de ausência de provas quanto à autoria de crime doloso contra a vida. No entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) consideraram que havia provas suficientes de que o réu matou a vítima para acobertar a prática do crime anterior.

Processo: 2009121003521-8

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