Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda que governador vete projeto de lei que autoriza vaquejadas

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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Constituição Federal determinam que nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Governador tem até o dia 26/8 para vetar o PL

Nesta terça-feira, 5/8, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entregou ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), recomendação para que vete integralmente o Projeto de Lei n° 225/2015, aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) no dia 1º/7. O texto reconhece, no âmbito do DF, a vaquejada como modalidade esportiva. No entendimento do MPDFT, a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. A atividade, conhecida como evento competitivo que tem como meta perseguir e dominar o animal, é considerada prática cruel e uma forma de maus-tratos contra os animais.

Na justificativa, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) considerou parecer técnico elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O documento foi apresentado em audiência pública realizada na CLDF, em maio deste ano. O parecer afirma não ser possível reconhecer a atividade como modalidade esportiva nem regulamentá-la sob a justificativa de que será garantida a proteção da saúde e integridade física dos animais, pois é notória a ocorrência de maus-tratos nos animais envolvidos com a vaquejada.

O MPDFT também aponta para o fato de que a Lei Distrital nº 1.492/1997 proíbe a realização de eventos de qualquer natureza que impliquem atos de violência e crueldade contra os animais, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal. Na recomendação, a Promotoria listou vários entendimentos jurídicos que repudiam práticas que envolvem competições com práticas cruéis contra animais.

Ainda de acordo com a recomendação, em situações específicas de embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos de grande repercussão, como a briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e a farra do boi em Santa Catarina (RE 153531), o STF entendeu que o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes.

“É nosso papel alertar o Poder Executivo sobre a necessidade de vetar integramente o projeto de lei, pois não são divulgados os métodos cruéis utilizados para ocasionar a corrida dos bois. Existe ainda o confinamento prévio por longo período, a utilização de açoites, a introdução de pimenta e mostarda via anal, choques elétricos e outras práticas caracterizadoras de maus-tratos”, defende a promotora de Justiça Luciana Bertini.

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