Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público pede retorno de agentes policiais de custódia ao sistema prisional do DF

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Com a edição da Lei Federal 13.064/14, a nomenclatura do cargo foi alterada e os servidores, lotados na Polícia Civil

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quinta-feira, 6/8, ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o DF a lotar todos os agentes penitenciários, atualmente agentes policiais de custódia – cargo do quadro da Polícia Civil do DF –, nas unidades do sistema prisional. Com a saída desses profissionais, os presídios locais perderam 547 servidores. “Ao longo dos anos, a situação efetivamente se agravou, pois houve enorme aumento do número de presos e o contingente de servidores diminuiu. Se com esses profissionais já havia deficit, sem eles a situação está caótica”, disse o promotor de Justiça Marcelo Teixeira. O MPDFT solicita a volta dos servidores às unidades do sistema prisional sob pena de configuração de ato de improbidade das autoridades envolvidas e multa diária para o DF de R$ 300 por agente lotado em local diverso do determinado.

Entenda o caso – Em 1985, o Decreto-Lei 2.266 criou a carreira da Polícia Civil DF, composta por delegados de polícia, médico-legista, perito criminal, escrivão de polícia, datiloscopista policial, agente de polícia e agente penitenciário, esse último com função inerente ao sistema penitenciário. Até 2005, os serviços de vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação dos presos eram realizados exclusivamente por esses servidores. Entretanto, a Lei Distrital 3.669/2005 criou o cargo de técnico penitenciário no quadro de pessoal do DF, com algumas atribuições idênticas ao cargo de agente penitenciário. Pela lei, esses últimos migrariam à PCDF para exercer funções de polícia judiciária.

A situação ensejou o ajuizamento, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3916. A ADI sustentava, no aspecto formal, ser competência da União legislar sobre a organização da Polícia Civil do DF, além da inconstitucionalidade material pela sobreposição de atribuições entre os técnicos penitenciários e os agentes penitenciários e pela atribuição a estes de atividades típicas de polícia judiciária.

A liminar pedida na ação não foi concedida pelo STF e, quatro meses após a edição da lei, foi publicado edital do concurso público com 1.600 vagas de técnico penitenciário. Quando os primeiros profissionais entraram em exercício, foi editada uma ordem de serviço que permitiu aos agentes penitenciários optarem por permanecer no sistema prisional ou migrar para a Polícia Civil. O MPDFT expediu recomendação para evitar a realocação e, como não foi atendido, ingressou com a Ação Civil Pública 2009011063074-4 para suspender o ato normativo. O Tribunal de Justiça determinou o retorno de todos os agentes para o sistema prisional.

Em 2010, o STF declarou constitucional o dispositivo que criou a carreira de técnico penitenciário dentro do quadro de pessoal do DF. Para a maioria dos ministros, criar uma nova carreira no sistema prisional é matéria de direito penitenciário e, por isso, o governo local não incorreu em inconstitucionalidade. Por outro lado, o artigo da lei que permitia aos agentes penitenciários da PCDF serem reaproveitados em atividades típicas de polícia judiciária foi considerado inconstitucional. Após a decisão da Corte, o TJDFT manteve integralmente a sentença que determinou o retorno dos profissionais ao sistema prisional.

Para o MPDFT, a decisão do STF pela coexistência das duas carreiras dentro do sistema prisional teve por objetivo fortalecê-lo. Além disso, a situação atual fere o princípio do concurso público. A carreira da PCDF prevê funções inerentes ao sistema penitenciário, tanto nas unidades prisionais quanto nas delegacias de polícia. Entretanto, desde 2001, não existem presos em delegacias no DF e, por isso, os agentes deveriam exercer suas funções nas unidades prisionais. Assinam a ação os integrantes dos Núcleos de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NCFSP).

Processo 2015011089140-8 Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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