Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público aperta o cerco contra comércio ilegal de gás de cozinha no DF

MPDFT

Menu
<

PRODECON Comercialização de GLP 020Para dar efetividade à repressão de venda ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) reuniu, nessa terça-feira, 4/8, revendedores e distribuidores de gás e representantes da Agência Nacional do Petróleo (ANP), da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e da Defesa Civil com o objetivo de ampliar a fiscalização do mercado. No encontro, foram discutidas as dificuldades de fiscalização e a importância de programas educativos para que os revendedores conheçam os riscos e as sanções previstas para quem repassa o produto de forma clandestina, como a suspensão da licença para a venda.

O titular da 1ª Prodecon, Paulo Roberto Binicheski, explicou que a reunião retomou aspectos importantes de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2010 contra o comércio ilegal de gás de cozinha em todo o país. O acordo foi assinado entre representantes dos Ministérios Públicos estaduais juntamente a ANP e os distribuidores. "Na época, desenvolvemos o programa Gás Legal, que apresentou resultados satisfatórios, com diminuição significativa do número de revendas clandestinas e a atração de revendedores não autorizados para a legalidade. É importante que as ações de fiscalização e repressão sejam permanentes".

Fiscalização – A Agefis esclareceu que fiscaliza a venda clandestina, mas não possui poder de polícia para fazer a apreensão e a designação de fiel depositário de eventual botijão em situação irregular. Nesse sentido, as distribuidoras firmaram o compromisso de oferecer a logística operacional, bem como ficar na condição de depositário dos produtos apreendidos. Já a ANP informou que possui um banco de dados e monitora os pedidos dos revendedores, o que permitirá uma fiscalização mais efetiva quando identificar pedidos acima da capacidade de armazenamento da empresa.

Também foi sugerida a implantação de um sistema de rastreabilidade para identificar a origem do produto clandestino. A ANP só tem condições de autuar quando é identificada a revenda que repassou o produto de forma clandestina. "Hoje, não existe no país um sistema efetivo, pois selos ou chipes poderiam ser facilmente danificados e retirados pelos revendedores não autorizados. Vamos solicitar ao Fundo de Defesa do Consumidor a elaboração de edital para que a sociedade civil possa contribuir e apresentar um novo modelo de rastreabilidade do botijão. No Brasil, seria um sistema inédito e muito útil", disse Binicheski.

A Prodecon voltará a se reunir na próxima quinta-feira, 6/8, com a Agefis, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a ANP para definir datas de operações em campo para fortalecer o combate mais efetivo ao comércio de gás clandestino. O cidadão também pode contribuir com a fiscalização. Quem tiver conhecimento de locais de venda não autorizados de gás, pode denunciar para a Agefis ou para a Defesa Civil. O site https://www.programagaslegal.com.br/ disponibiliza uma área exclusiva para fazer denúncias contra pontos de vendas irregulares (PVI) de Gás LP.

Regras que devem ser seguidas:

  • O botijão só pode ser vendido por comerciante com registro na ANP;
  • O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado;
  • O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra marca que a distribuidora tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso, com nome e telefone da distribuidora;
  • O revendedor deve ter balança para a pesagem do botijão e o peso deve ser verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na alça mais o peso do líquido do GLP;
  • É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões. No entanto, o revendedor deve ter autorização da ANP e o veículo deve exibir nome e telefone do distribuidor e/ou do revendedor;
  • É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao armazenamento de botijões;
  • O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que conste nome de todos no quadro de avisos;
  • O preço do botijão deve estar visível no local de venda;
  • O preço é livre, não existe tabelamento.

Fonte: ANP

 

Leia mais

Ministério Público atua no combate à venda irregular de gás de cozinha

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.