Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Plano para reestruturar Serviço de Verificação de Óbitos deve ser apresentado pelo DF em agosto

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O SVO é o responsável por determinar a causa da morte natural quando a pessoa não passou por atendimento médico no momento do falecimento

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) participou, na última quarta-feira, 29/7, de audiência de conciliação com o governo local para que o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) seja efetivamente implantado no DF. Não houve acordo para a imediata reforma do prédio onde funciona o serviço, apesar da existência de recursos financeiros para a obra. Apesar do acordo frustrado, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) aguarda a apresentação das conclusões do grupo de trabalho criado pelo DF, cujo prazo está previsto para o próximo dia 7 de agosto.

A iniciativa da audiência partiu do MPDFT, pois a própria chefe do SVO, Valdete Nunes Cabral, que acompanha o serviço desde sua origem, admitiu que bastaria a aquisição de mobiliário, a nomeação de patologistas e a reforma do prédio onde já funciona o SVO para viabilizar o funcionamento do serviço de forma satisfatória. Por isso, o MPDFT estranhou a recusa do DF em solucionar a questão. Quanto à nomeação de patologistas, o Ministério Público relembra que no ano passado foi realizado concurso público para a área da saúde.

Diante da importância do SVO para a população do DF e para a vigilância e o controle de doenças, o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Bezerra reforçou o compromisso ministerial de acompanhar a situação para que o Serviço passe a funcionar adequadamente. "O MP adotará todas as medidas cabíveis, inclusive, se for necessário, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na omissão da implantação do Serviço", acrescenta.

Ação civil pública – Em 2014, a Prosus ajuizou ação civil pública (ACP) para cobrar a adoção de providências para o funcionamento do SVO no DF. Na ACP, a Promotoria pede a realização de licitação para a reforma do local onde funciona o Serviço; a lotação de profissionais; a aquisição de veículos; a manutenção da unidade em funcionamento ininterrupto para o recebimento de corpos; e a assunção, pela Secretaria de Saúde, de todas as necrópsias e traslados de corpos.

Apesar de o DF ter editado, em 2010, portaria que instituiu o SVO, diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal (IML). A ausência do serviço especializado, conforme normas do Ministério da Saúde, acarreta o aumento do risco de proliferação de doenças decorrentes da não verificação da causa do óbito e da falta da correta elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com assistência de um médico na ocasião de seu falecimento.

Processo : 2014.01.1.173791-7

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