Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça nega recurso de moradores e mantém acordo para desocupação da orla do Lago Paranoá

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Nesta quarta feira, 15/7, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), unanimemente, rejeitaram o recurso da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa). A Associação pretendia a paralisação da execução da decisão da Vara do Meio Ambiente do DF que determinou o cumprimento, pelo Distrito Federal, do Plano de Ação e do cronograma para a remoção de cercas e muros existentes na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.

O julgamento estava suspenso desde o dia 24/6, pois a desembargadora Maria de Lourdes Abreu pediu vista do processo. O voto seguiu o entendimento dos demais julgadores, que reconheceram a necessidade de serem cumpridos todos os termos da decisão que homologou o acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá celebrado entre o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Distrito Federal. O acordo parcial tratou estritamente de como se daria o cronograma e o Plano de Ação para que o Distrito Federal cumprisse todos os termos da decisão proferida pela Vara do Meio Ambiente na Ação Civil Pública 2005.01.1.090580-7. Dessa decisão não cabia mais recursos desde agosto de 2013.

Os promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) acompanharam o julgamento da 3ª. Turma Civil e ficaram satisfeitos com o reconhecimento, pelo Tribunal, da urgência em se iniciar o cumprimento das obrigações impostas ao Distrito Federal na sentença, o que sinaliza o compromisso da Justiça com a preservação do meio ambiente. “A partir de agora, o DF deve iniciar o cumprimento do Plano de Ação, observando o cronograma, de modo a retirar as cercas e muros existentes na APP dos trinta metros da orla do Lago Paranoá, a partir do nível máximo do Lago, conforme disciplinam os Decretos Distritais 36.389/2015 e 24.449/2004 ”, explica a promotora de Justiça Luciana Bertini Leitão.

O acordo parcial foi firmado perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT e assinado pelo MPDFT e pelo Distrito Federal, representado pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

Processo: AGI 2015.00.2.009336-7

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