Construção foi feita sem anuência do Iphan e sem as necessárias autorizações edilícias e ambientais.
O Tribunal de Justiça acolheu manifestação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e indeferiu pedido de liminar apresentado pela Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub) para permanecer no interior do Parque Burle Marx. Em sua manifestação, o MPDFT demonstrou que a Apub ocupa ilegalmente área pública há quase dez anos e que a pista de pouso inviabiliza a implantação do sistema viário, calçadas, ciclovias e equipamentos esportivos do Parque. Da mesma forma, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), ao apreciar recurso apresentado pela Associação contra embargo da construção da pista de pouso, já havia determinado a desocupação do local. A decisão é da última terça-feira, 7/7.
Entenda o caso – Em atendimento à Recomendação nº 1/2015/Prourb, expedida pelo MPDFT em fevereiro deste ano, o Ibram reconheceu a existência de irregularidades e determinou à Apub que desativasse o sítio de voo e desconstituísse a pista de pouso. Inconformada, a Apub ajuizou a Ação nº 2015.01.1.038552-7 requerendo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do Ibram.
O MPDFT demonstrou no processo todas as irregularidades envolvendo a ocupação do local e a construção da pista de pouso. Além disso, o projeto inicial do Parque Burle Marx não contemplava as instalações de aeródromo e a nova pista de pouso interfere com a Zona de Uso Cotidiano e a Zona de Transição, inviabilizando a completa implantação do Parque e prejudicando a comunidade e o meio ambiente.
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