Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público vê com preocupação projeto de lei que prorroga prazo para implantação de aterros sanitários

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Nesta quarta-feira, 8/7, chegou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 425/2014, já aprovado no Senado Federal, que prorroga o prazo para que os municípios implantem aterros sanitários, alterando o artigo 54 da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entidade civil que congrega promotores de Justiça e procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, publicou nota à sociedade sobre a preocupação quanto ao assunto.

O projeto de lei mais que dobra o prazo originalmente estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos para que os municípios com menos de 50 mil habitantes implantem os aterros de rejeitos, passando de 4 para 11 anos. Segundo a Associação, a simples dilação de prazo, sem pressupostos concretos de concessão e condições legais para o seu controle, além de desestimular gestores municipais, empresas e sociedade civil que se empenharam em cumprir a meta original, traz à sociedade brasileira um sentimento coletivo de insegurança e descrença.

“Num país onde investe-se apenas 2% do PIB ao ano em infraestrutura e saneamento, a dilação de prazo, tal como posta no projeto de lei, proporciona que esses investimentos continuem a ser retraídos e que a demanda aumente, além de exacerbar os danos ambientais e à saúde pública causados pela poluição decorrente da destinação de resíduos sólidos sem tratamento”, completam os membros da Abrampa. Além disso, a Associação ressalta que a edição de normas como essa deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para a Abrampa, a iniciativa compromete a maioria dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive a logística reversa e a inclusão social dos catadores. “A manutenção dos lixões não favorece o êxito desses instrumentos nem permite que se cumpra a ordem de prioridade da lei: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

Segundo a Associação, o projeto deveria ter sido debatido com toda a sociedade e, principalmente, com os agentes públicos e privados envolvidos, dentre os quais as cooperativas de catadores, as empresas de limpeza pública, os setores da economia obrigados a implantar a logística reversa e o Ministério Público. Por isso, antes das próximas votações, a Abrampa buscará o diálogo com o Congresso Nacional no sentido de que seja assegurada a implementação de uma “política nacional de resíduos sólidos socialmente justa, economicamente viável, inclusiva, transparente e que proporcione a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

Para o diretor internacional da Abrampa, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do DF, Roberto Carlos Batista, " a medida é irreal pois, em direito, não se prorroga um prazo que já se esgotou. É um retrocesso vedado pelo regime jurídico brasileiro, pois ofende o direito fundamental a um ambiente equilibrado e saudável. No Distrito Federal, onde existe sentença definitiva desde 2005 para o encerramento do Lixão da Estrutural, o problema nunca foi resolvido, apesar de o Ministério Público haver obtido a sentença em ação própria e tentar executá-la. A criação de mais um prazo para autorizar a ilegalidade constitui negação aos direitos humanos que devem reger a República", afirma Batista.

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