Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acordo prevê ressarcimento de consumidores, correção de contratos de construtoras e doação de R$ 400 mil para sistema penitenciário do DF

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Este é o terceiro TAC assinado pela 4ª Prodecon, somando R$ 480 mil em doação para aquisição de sistema de monitoramento eletrônico de sentenciados que cumprem a pena em regime aberto ou estão em liberdade condicional

 

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com empresa Tecnisa S/A, responsável pelo empreendimento Taguá Life Center. No documento, a construtora assume o compromisso de adequar suas cláusulas contratuais que ferem os direitos dos consumidores, como a retenção de até 80% dos valores efetivamente pagos pelo comprador em caso de rescisão contratual, o que estabelecia uma prestação excessivamente onerosa aos consumidores, de acordo com o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto.

Também são signatárias do acordo as societárias Ômega Investimentos Imobiliários e Toledo Investimentos Imobiliários. Além dos ajustes nos contratos, o acordo definiu a doação de R$ 400 mil para a aquisição de sistema de monitoramento eletrônico para sentenciados do DF que cumprem pena em regime aberto ou estão em liberdade condicional. Em caso de descumprimento do TAC, caberá multa no valor R$ 400 mil, por infração, que será paga solidariamente pelas envolvidas e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

De acordo com o TAC, as empresas comprometeram-se, em caso de rescisão do contrato por parte do consumidor, antes de transmitida a posse do imóvel, a não exigir valores superiores a 25% daquilo que foi pago, limitado a 6% do valor do imóvel. Também assumiram a obrigação de não estabelecer prazo superior a 15 dias para restituir aos consumidores as verbas devidas após a assinatura do distrato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em regime de recurso repetitivo, impôs a restituição imediata das somas devidas ao comprador.

Além disso, as empresas comprometeram-se a não mais inserir em seus contratos a cláusula de venda ad corpus, já que os imóveis comprados ainda na planta devem possuir metragem definida de acordo com os projetos arquitetônicos averbados no memorial de incorporação. Os contratos analisados autorizavam a vendedora, a seu exclusivo critério, a alterar o projeto no que se refere à quantidade e às características das unidades e das áreas comuns. Outras cláusulas contratuais também foram consideradas irregulares pela Prodecon e serão alteradas a partir do TAC. Clique aqui para ler o documento na íntegra.

Taguá Life – Entre outras obrigações, a empresa assumiu o compromisso de, em razão do descumprimento do prazo previsto para entrega dos imóveis do empreendimento Taguá Life, efetuar o pagamento de indenização mensal aos compradores, devida a partir da extrapolação do prazo de tolerância até a emissão do habite-se.

O ressarcimento para lojas e salas comerciais será o equivalente ao aluguel de imóvel similar da mesma localidade conforme índices do Boletim da Conjuntura Imobiliária, da Consultoria Econômica Econsult. Já para os compradores de unidades denominadas apart hotel, a indenização será equivalente ao aluguel de similar da mesma localidade, no valor definido de R$ 35,43 por metro quadrado.

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