Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Condenado pelo assassinato do jornalista Mário Eugênio também cumprirá pena por latrocínio

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Nazareno tentou cumprir mais do que devia de sua pena em regime aberto no DF para evitar a prisão por latrocínio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do MPDFT para afastar a unificação das penas impostas a Antônio Nazareno Mortari Vieira por homicídios ocorridos no DF e pela prática de latrocínio e ocultação de cadáver cometidos em Cocalzinho (GO), em 1984. Nazareno foi o executor do homicídio do jornalista e radialista Mário Eugênio, também em 1984, em Brasília. Ele foi condenado a 27 anos de prisão no Distrito Federal pelo assassinato do jornalista e cumpriu a pena até alcançar o regime aberto e concluí-la em janeiro de 2009.

Depois de finalizar o cumprimento da pena no DF, quando já se encontrava em liberdade, Nazareno continuou se apresentando à Vara de Execuções Penais até julho de 2010, quando a Justiça decidiu, em caráter definitivo, condená-lo pelo latrocínio em Goiás.

O objetivo de Nazareno ao se apresentar à Justiça era permitir que se configurasse a unificação das penas, de modo que o tempo por ele já cumprido pelos crimes no DF fosse considerado em relação à condenação pelo latrocínio cometido em Goiás. Embora o Juízo da Execução Penal no DF tenha negado a unificação, o TJDFT entendeu que o acusado já havia cumprido a pena e, inclusive, se ressocializado.

O MPDFT recorreu da decisão do TJDFT em janeiro de 2014, por meio de Recurso Especial. Na última sessão antes do recesso forense do mês de julho, a 6.ª Turma do STJ acolheu os argumentos do MP e modificou o posicionamento em 30 de junho de 2015. Dessa forma, ficou decidido que Nazareno deverá cumprir, de forma integral, a pena de 23 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, como fixado pela Justiça do Estado de Goiás.

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