Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT quer regularidade na realização das eleições para conselheiros tutelares

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, no último dia 1º, decisão liminar que garante que a realização do processo de escolha de conselheiros tutelares no Distrito Federal para o mandato de 2016/2019 aconteça conforme regulamentado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA). Esse órgão tem atribuição legal de realizar o processo.

A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, questiona a aplicação do Decreto Legislativo 2.039/2015, publicado no último dia 29 de junho. Esse dispositivo buscava sustar os efeitos de itens da Resolução Normativa nº 72 e do Edital nº 2 do CDCA, alterando as regras do processo já em curso para fazer valer a Lei Distrital 5.482/2015, editada após a regulamentação do processo pelo CDCA.

Na decisão, o juiz da Vara da Infância e da Juventude afirma que os atos regulamentares do CDCA constituem-se atos jurídicos perfeitos e que os princípios da legislação eleitoral da anualidade e da anterioridade são aplicáveis, por analogia, ao processo de escolha dos conselheiros tutelares. De acordo com a decisão: "Por lógica, se tal Lei Distrital 5.482/2015 não incide sobre o processo já iniciado de escolha dos conselheiros tutelares, não há que se falar em aplicabilidade também do Decreto Legislativo n. 2.039/2015, pois não houve qualquer excesso por parte do CDCA/DF, ao regulamentar o processo de escolha. Essa regulamentação ocorreu na forma legal, sob a vigência da Lei Distrital anterior, n. 5.294/2014".

Os promotores de Justiça Cíveis e de Defesa dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude vêm fiscalizando e acompanhando todos os atos para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no Distrito Federal. A eleição deve ser realizada em 4 de outubro de 2015 em todos os municípios brasileiros. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Secretaria de Comunicação
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