Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ação contra companhia aérea pede nulidade de cobrança para cancelamento e remarcação de passagens

A Azul Linhas Aéreas tem desrespeitado o direito de arrependimento dos consumidores, que permite a desistência no prazo de sete dias para compras pela internet ou telefone

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A é alvo de ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). Diversas reclamações chegaram ao conhecimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sobre a cobrança de taxas administrativas de cancelamento e alteração de passagens pela companhia, em desrespeito ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Algumas delas chegavam a 70% do valor da passagem. Desde abril de 2013, a Instituição investiga o caso, com informações adicionais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Procon/DF e do site www.reclameaqui.com.br.

“As práticas impostas pela empresa precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário, pois o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser cumprido inclusive pelas companhias aéreas", enfatiza o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto. Para ele, a empresa não respeitou o direito de arrependimento dos consumidores, que prevê a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, como a realizada pela internet ou por telefone – caso dos consumidores que compraram suas passagens pelo site da companhia ou de intermediadores.

Antes da ação, a Prodecon consultou a empresa sobre o interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a companhia não aceitou. Pelo contrário, defendeu a regularidade da cobrança dos valores questionados, invocando, para tanto, a liberdade tarifária e a livre concorrência do setor. Afirmou, ainda, que a regulamentação da Anac não impediria a exigência de taxas administrativas nas hipóteses de cancelamento, remarcação ou reembolso.

Na ação, o MPDFT pede que a Justiça declare abusivas e nulas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança de taxas administrativas, bem como as regras tarifárias disponibilizadas no site ou em centrais de atendimento da companhia aérea. Também pede a condenação da empresa a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária. Se condenada, a empresa deverá provar o efetivo cumprimento da sentença, com a qualificação e o comprovante de todos os consumidores ressarcidos, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Dano moral – O MPDFT requer, ainda, que a Justiça reconheça os danos morais coletivos, com o objetivo de desestimular novas práticas abusivas semelhantes, no valor de R$ 1 milhão. O montante deve ser remetido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Processo 2015011065343-6

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