A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Taguatinga obteve, hoje, dia 18/6, a condenação de D.D.M.X por homicídio duplamente qualificado, conforme art. 121, § 2º, incisos I, e IV do Código Penal. Ele foi sentenciado a 22 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por matar o enteado de 1 ano e 11 meses.
O crime ocorreu no dia 27 de março de 2014. O professor de jiu-jitsu esperou a companheira sair da residência e agrediu fisicamente o bebê, causando as lesões que o levaram à morte.
Na sessão plenária, o réu negou que tivesse agredido o enteado. O Ministério Público, no entanto, sustentou que o acusado estava no interior da residência quando agrediu a criança, que entrou em convulsão. Após ser levada para o hospital, constataram-se as lesões sofridas, entre elas traumatismo craniano.
O crime foi praticado por motivo torpe e com dificuldade de defesa. A Justiça reconheceu a causa de aumento de pena por ter sido o crime cometido contra criança, e também a agravante da reincidência, pois D.D.M.X já havia sido condenado por associação ao tráfico.
Processo 2014.07.1.011460-4
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