Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça determina medidas contra contratações temporárias na saúde

Em resposta à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em 2013, a 2ª Vara de Fazenda Pública determinou medidas a serem cumpridas pela Secretaria de Saúde (SES/DF) para impedir as contratações temporárias em desacordo com a lei e dotar as Unidades Assistenciais da SES/DF de médicos e outros profissionais da saúde em número suficiente para atender a demanda da população. A sentença estabeleceu o prazo de um ano para que sejam cumpridas pelo governo as medidas determinadas.

De acordo com a titular da 2ª Prosus, promotora de Justiça Marisa Isar, a população clama por um atendimento digno e eficaz de saúde, constituído por quadro de pessoal suficiente para atender as demandas da sociedade. "Embora tenha sido por diversas vezes requisitado, a SES nunca encaminhou ao MPDFT cálculos com o dimensionamento da força de trabalho necessária para atendimento da demanda", explica a promotora.

Para o Ministério Público, a decisão é importante para que haja planejamento dos concursos e para que seja identificado o número de vagas necessárias, a fim de garantir que a força de trabalho da saúde seja constituída, exclusivamente, de servidores de carreira aprovados em concurso público e para que se mantenha cadastro reserva de aprovados à disposição da SES/DF. "É uma forma de impedir a terceirização da saúde pública e a contratação de empresas privadas, cooperativas de profissionais e também que as contratações temporárias sejam justificadas pelo gestor em razão da falta de candidatos aprovados que possam ser convocados", destaca Marisa Isar.

Sentença – O juiz determinou ao Distrito Federal a elaboração de estudo técnico, no prazo de 90 dias, a respeito das atuais e efetivas necessidades de profissionais da saúde em cada uma das unidades assistenciais da SES/DF. Outra determinação é que não sejam contratados como temporários os servidores que já são concursados e que o DF espere pelo menos um ano para recontratar ex-temporários, tal como determina a Lei.

Com a decisão, o DF também fica obrigado a publicar bimensalmente relatório com dados sobre a força de trabalho e cargos vagos, por especialidade, incluindo tanto a carreira médica quanto a carreira especializada em saúde e auxiliar de saúde. Com igual periodicidade, deverá publicar relatório de produtividade de cada uma das unidades da SES/DF, a fim de possibilitar o controle social e a análise acerca da necessidade de aumento ou remoções de recursos humanos nos serviços de saúde. Caso não cumpra as medidas determinadas, o DF terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Na mesma sentença, o magistrado julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de "necessidade temporária de excepcional interesse público" conferido pela Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação temporária. O artigo, em seu inciso II, deu ao governador o poder de declarar, por meio de atos normativos, situações emergenciais de forma discricionária, e, em seu inciso X, elencou outras situações em que o mesmo expediente pode ser adotado.

A Ação Civil Pública – Em 2013, a Prosus ingressou com ação contra o Distrito Federal requerendo a recomposição dos quadros deficitários de recursos humanos da Secretaria de Saúde por meio da realização de concurso público e da substituição integral dos profissionais contratados temporariamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.

O MPDFT também aguarda o julgamento de ação de improbidade contra gestores públicos que efetuaram contratações temporárias fora das hipóteses previstas em lei.

Leia a íntegra da sentença.

Processo: 2013.01.1.136980-0