Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acusados por tentativas de homicídio são condenados em Brasília

Nesta semana, a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília conseguiu a condenação de réus envolvidos em crimes de grande repercussão na cidade. Os casos consistiram em tentativas de homicídio. O primeiro aconteceu em 2011, na quadra 511 da Asa Sul. O réu foi condenado a 14 anos de prisão por atear fogo em banca de jornais onde dormia seu padrasto. O outro crime aconteceu em 2014, no Pier 21, quando dois jovens espancaram professor de educação física, após serem repreendidos por urinar na rua.

Pier 21 – Os réus Yago Barboza Ferreira da Silva e Matheus Phanta Junges Borgmann Rodrigues da Silva foram condenados, na última segunda-feira, dia 18/5, pela prática de tentativa de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles foram sentenciados às penas de 12 anos e 4 meses e de 9 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicialmente fechado.

Yago e Matheus foram levados a júri popular por espancar o professor de educação física Lucas Lopes Xavier, no dia 23 de fevereiro de 2014, no shopping Píer 21, em Brasília, entre 22 e 23 horas. Consta dos autos que o motivo da agressão seria o fato de o professor ter pedido aos rapazes que não urinassem em um local inadequado.

Processo: 2014.01.1.027485-6

Banca de jornal 511 Norte – No dia 20/5 foi realizada nova sessão de julgamento do denunciado Wanderson Carvalho de Jesus, acusado de atear fogo na banca de revista em que o padastro dormia na quadra 511 da Asa Sul, em 30 de outubro de 2011. O julgamento teve de ser repetido, após ser declarada nula a sessão realizada em 6/4/2015, em virtude de uma falha no sistema de gravação digital.

Nas duas sessões de julgamento, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pela tentativa de homicídio duplamente qualificado por emprego de meio cruel com uso de fogo e mediante dissimulação que dificultou a defesa da vítima. De acordo com denúncia do Ministério Público, "o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado. Conquanto a vítima foi socorrida por terceiros que solicitaram ainda o comparecimento ao local do Corpo de Bombeiros".

Processo: 2012.01.1.002060-4

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