Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Problemas de acessibilidade no Centro de Convenções devem ser corrigidos em seis meses

A 3ª Vara de Fazenda Pública determinou, no último dia 15, que o DF e a Novacap realizem, no prazo de seis meses, as obras de acessibilidade exigidas em lei no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) propôs a ação civil pública em 2011, após receber reclamação de que o local estaria em desacordo com a legislação. “A atuação do Ministério Público busca combater a inércia do DF, lesiva aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em relação à proteção e integração social”, destaca a promotora de Justiça Camila Britto.

Na sentença, o juiz considerou o laudo da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), que apontou 39 pontos no Centro de Convenções que não atendem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “Evidencia-se, nos autos, a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações ministeriais, consubstanciada pela documentação apresentada e, agora, pelo laudo da Agefis, restando patente a violação do direito invocado. Na verdade, vê-se o indubitável vilipêndio e o descaso havido durante os últimos anos ao legítimo direito de ir e vir conferido aos cidadãos, colocando em risco a incolumidade dos usuários do espaço em caso de eventuais incidentes”, defendeu o magistrado.

Centro de Convenções - Em novembro de 2006, o MPDFT recebeu reclamação do Instituto Cultural e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência (Dficep) de que o Centro de Convenções estaria em desacordo com a legislação de acessibilidade. Foi aberto um processo de investigação para apurar os fatos. Em setembro de 2013, a Proped obteve a primeira decisão favorável nos autos da ACP, o DF recorreu e o TJDFT manteve a decisão de 1ª instância, mas excluiu a penalidade aplicada. “A sentença confirma os efeitos da tutela anteriormente concedida e condena o DF e a Novacap a promoverem as obras de acessibilidade, no prazo seis meses, sob pena de multa diária em favor do Fundo de Direitos Difusos”, completou a promotora de Justiça Camila Britto.

Processo: 2011.01.1.036816-3

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