Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Equipe de parto domiciliar é denunciada por lesão corporal grave e falsidade ideológica

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A 1ª Vara Criminal de Taguatinga recebeu, no dia 6/5, denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) contra uma obstetra, uma enfermeira obstétrica e uma doula por lesão corporal grave, falsidade ideológica e periclitação da vida e da saúde. A situação que ensejou a ação ministerial decorreu de um parto domiciliar que ocasionou sequelas neurológicas no bebê.

O promotor de Justiça Maurício Miranda explica que não é contrário ao parto domiciliar. Entretanto, a preocupação do Ministério Público é alertar a sociedade de que intercorrências podem ocorrer em qualquer tipo de parto, por isso os atendimentos médico e hospitalar adequados podem evitar consequências negativas para a mãe e o bebê.

Entenda o caso

O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava um acompanhamento médico mais criterioso de todo o trabalho de parto para reduzir os riscos para a saúde da mãe e da criança.

Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato com a doula no início das contrações, para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme consta na denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não recebeu a assistência devida.

Apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando informada de que o bebê já estava nascendo, a doula foi até a residência do casal. Cerca de dez minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica.

Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de quarenta minutos, a médica optou por deixar o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela retornou ao local e decidiu removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado. Para o MPDFT, essa atitude demonstra a intenção de minorar a sua responsabilidade.

Em decorrência dos fatos, a médica foi denunciada por lesão corporal grave, falsidade ideológica e periclitação; a doula por lesão corporal grave; e a enfermeira por lesão corporal grave e falsidade ideológica. O MPDFT também pediu a reparação dos danos morais sofridos pela família da vítima no valor de R$ 150 mil em relação à médica e de R$ 50 mil em relação à doula e à enfermeira.

 

Processo: 2015.07.1.012554-2

 

 *periclitação da vida e da saúde: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

 

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