Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Montadora é condenada a fornecer peças de reposição no prazo máximo de 30 dias

A empresa de automóveis Peugeot Citroën do Brasil foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a fornecer peças e componentes de reposição aos consumidores finais, por intermédio de seus concessionários, no prazo máximo de 30 dias, a contar do pedido dos consumidores. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de cinco mil reais por caso.

A empresa deverá também publicar em jornal de grande circulação do Distrito Federal, pelo período de oito domingos consecutivos, anúncio noticiando que a montadora tem o dever de fornecer peças e componentes de reposição, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra a montadora em razão da falta de peças de reposição, o que viola o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso.

Processo nº 2014.01.1.090054-3

Leia mais

Prodecon ajuíza ação contra montadora para garantir reposição de peças Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial