Em atenção à representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT), a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal ajuizou, nesta quarta-feira, dia 29, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 833/11 que permitiam a extensão dos benefícios do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF) a casos de sonegação, fraude ou conluio.
Para o Ministério Público, as regras que estendem o benefício do parcelamento, inclusive com redução de juros e multa, àqueles que praticaram crimes contra a ordem tributária afrontam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e do interesse público, uma vez que dão tratamento idêntico a contribuintes que se encontram em situações distintas. A ação aponta, também, a afronta ao Código Tributário Nacional, que proíbe expressamente a concessão de benefícios em tais hipóteses, e o prejuízo financeiro que a medida pode gerar ao Distrito Federal.
A lei atacada foi alterada pela Lei Complementar 892/14, e pela Lei Distrital 5.463/2015 (art. 2º, § 3º, e art. 3º, § 2º).
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