Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Lei distrital que liberava uso de arma para agentes do Detran é julgada inconstitucional

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O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT contra as Leis Distritais 1.398/97 e 2.176/98, que autorizavam porte de arma de fogo por agentes do Detran no Distrito Federal. A ação foi ajuizada após recebimento de representação da superintendência regional da Polícia Federal.

Decorrentes de projetos de lei de iniciativa parlamentar, essas leis criavam novas atribuições para órgãos públicos do Distrito Federal e estabeleciam direitos e deveres para seus servidores, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre o tema (direito penal e material bélico).

O MPDFT destaca, no entanto, que as regras para a concessão de porte de arma de fogo estão estabelecidas em legislação de caráter nacional — a Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), não sendo possível que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria.

Segundo a Instituição, as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais ampliem as hipóteses previstas na referida lei federal.

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