Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT quer a implantação de sistema de verificação de óbitos

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recorreu da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou o pedido de liminar feito em uma ação que pedia a adoção de providências por parte da Secretaria de Saúde para o adequado funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos do Distrito Federal (SVO). Essa unidade é responsável por determinar a causa do falecimento, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do falecimento.

De acordo com a titular da 2ª Prosus, promotora de Justiça Marisa Isar, "a deficiência do serviço foi comprovada. O Ministério Público vêm cobrando há dois anos melhora de estrutura, contratação de profissionais e agilidade na emissão das certidões. Apesar das promessas da Secretaria de Saúde, os problemas continuam. O cidadão que necessita de uma declaração de óbito para sepultar um familiar passa por constrangimentos diversos, incluindo o envolvimento policial desnecessário", explica.

A declaração de óbito tem dois objetivos principais: o primeiro é servir para a coleta das informações sobre mortalidade, utilizado para o cálculo de dados epidemiólogo. O segundo, tem de caráter jurídico, pois o documento é indispensável para as formalidades legais do sepultamento e da abertura da sucessão.

Na ação, a Promotoria pedia a conclusão, em 30 dias, da licitação para a reforma do local onde funciona o SVO; a lotação de profissionais no serviço; a aquisição de veículos; a manutenção da unidade em funcionamento ininterrupto para o recebimento de corpos; a assunção, pela Secretaria de Saúde, de todas as necrópsias e traslados de corpos.

No recurso contra a decisão que negou a liminar, a Promotoria argumenta que o Distrito Federal vem descumprindo o dever de disponibilizar um Serviço de Verificação de Óbito que atenda as necessidades da população, apesar de a União repassar mensalmente a verba para esse fim.

Políticas públicas de saúde

Apesar de o Distrito Federal ter editado, em 2010, portaria que instituiu o SVO, diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal. A ausência do serviço especializado, conforme normas do Ministério da Saúde, acarreta o aumento do risco de proliferação de doenças oriundas da não verificação da causa mortis e da falta de correta elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com assistência de um médico na ocasião de seu falecimento.

Essas circunstâncias comprometem a formulação e o aprimoramento de políticas públicas de saúde, pois, de acordo com o Parecer n° 30 da Sociedade Brasileira de Patologia, o SVO é a "instituição responsável pela vigilância de enfermidades de notificação compulsória e coleta oficial de dados epidemiológicos, que permitem avaliações de riscos epidemiológicos de enfermidades".

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