Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Editais da Codhab são anulados

MPDFT

Menu
<

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do dia 28 de janeiro, anulou os editais de chamamento 11/2013 e 12/2013 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), cujo objeto era selecionar empresas para a construção de 1.880 unidades habitacionais, além de equipamentos públicos, no Recanto das Emas e no Riacho Fundo. O pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2013.

A ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (4ª Prodep) questiona os dois editais sob o viés das irregularidades constatadas no processo licitatório. Entre as falhas mais importantes estão falta de licença ambiental prévia; violação do dever de conservação do patrimônio público; inexistência de recursos orçamentários; caracterização imprecisa do objeto e falta de parcelamento do objeto. 

A sentença afirma que “não constam dos autos informação quanto à devida realização de audiência pública, tampouco quanto à realização de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). Finalmente, consigne-se que não há nos autos informações acerca da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).” 

A decisão também explicita a necessidade de previsão orçamentária para que a seleção seja realizada. “O princípio da proteção da confiança aos futuros envolvidos do Programa Minha Casa Minha Vida também exige a indicação da dotação orçamentária no Edital de Chamamento, evitando-se que se construa um novo adensamento populacional e que a população passe a nele habitar desprovido de equipamentos públicos de responsabilidade do Distrito Federal, por carência de recursos financeiros para sua consecução, ferindo a expectativa legítima depositada pelos destinatários – notadamente a população carente beneficiada pelo PMCMV – na função administrativa do Distrito Federal.” 

Para o promotor de Justiça Fábio Macedo Nascimento, a decisão proferida pela Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário sinaliza novos tempos à Codhab, que, a partir de então, terá de ter maior cautela na execução da política habitacional no âmbito do Distrito Federal, buscando adaptar os formatos dos certames e contratos que regem o “Programa Morar Bem” – programa de interesse social correlato ao “Programa Minha Casa minha Vida”.

Processo: 2013.01.1.175738-3

.: voltar :.