Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT apoia as Metas Nacionais do Poder Judiciário

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O MPDFT se uniu ao TJDFT em um movimento de conscientização para o alcance das Metas Nacionais do Poder Judiciário. O objetivo é disseminar informações que auxiliem na identificação dos processos que se enquadram no texto das metas e cujo trâmite poderá ser priorizado.

Dentre as sete metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça como compromissos da Justiça brasileira para 2015 (confira a íntegra no link abaixo), o MPDFT chama a atenção para as seguintes:

- Meta nº 2, que trata do julgamento de processos mais antigos.
 
- Meta nº 3, que visa aumentar os casos solucionados por meio de conciliação.

-Meta nº 4, que orienta pela priorização de julgamento de processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.

- Meta nº 6, que trata do julgamento de ações coletivas.

O conhecimento e o acompanhamento da execução das metas, segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, pode servir inclusive como forte argumento em ações judiciais que poderão ser priorizadas, se estiverem enquadradas nas categorias estabelecidas pelo CNJ. “Trata-se de um esforço coletivo para evitar a sobrecarga de ações nos tribunais do país e, assim, contribuir para uma Justiça mais ágil e efetiva”, disse.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário foram instituídas pela primeira vez em 2009. Desde então, todos os anos são aprovadas novas metas durante os Encontros Nacionais do Judiciário. Em 2013, também foram aprovados os Macrodesafios do Poder Judiciário para o período 2015-2020. A partir deste ano, o CNJ fará o acompanhamento direto de apenas seis metas nacionais, o que exigirá mais atenção dos tribunais estaduais e demais órgãos que atuam junto ao Judiciário. Segundo o CNJ, em 2013, havia 95 milhões de processos tramitando na Justiça, dos quais apenas 30% foram resolvidos ao longo do ano passado.
 
Para facilitar a identificação dos feitos em questão, o CNJ disponibilizou etiquetas específicas que ajudarão na identificação dos processos. Sugere-se que as Procuradorias e Promotorias de Justiça peticionem nos casos de ações coletivas, de improbidade administrativa e de corrupção para agilizar sua tramitação.
 
Mais informações por meio dos links abaixo:
  
 
 
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