Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém bloqueio de bens do ex-governador do DF Agnelo Queiroz e de mais quatro pessoas

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A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Justiça do Distrito Federal determinou nessa sexta-feira, dia 20, o bloqueio dos bens do ex-governador do DF Agnelo Queiroz, da ex-presidente da Terracap Maruska Holanda, do ex-diretor Financeiro da Terracap Jorge Antônio Braga, do chefe da Ascom da Terracap Sandoval Santos e do ex-secretário de publicidade institucional do GDF Carlos André Duda. Eles estão sendo processados pela prática de atos ilícitos na autorização de despesas para a realização da Fórmula Indy no DF. Pela decisão, serão bloqueados os bens pessoais e das pessoas jurídicas nas quais os réus figurem como sócios, direta ou indiretamente, até o valor de R$ 37.233.980,20.

A ação cautelar foi ajuizada na última sexta-feira, dia 13, pelos promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MPDFT, criada para apurar responsabilidade na crise orçamentária do DF. O MP verificou que, em todo o processo de realização da Fórmula Indy, persistem práticas de atos ilegais e ímprobos, que ferem o ordenamento jurídico e os princípios da Administração Pública. Entre eles, o Contrato nº 63/2014 entre a Terracap e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) no valor de U$ 15.898.369,00. Tal valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de 37 milhões de reais. Outro ponto da ação é o Convênio n° 71/2014, que pretendia alocar recursos da Terracap à Novacap, num total de R$ 312,3 milhões, para a execução da obra de reforma e adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet.

De acordo com a decisão, a aplicação da sanção importa na condenação solidária dos requeridos ao pagamento de ressarcimento integral do dano causado ao erário em face de todos os valores com os quais DF porventura vier a ser obrigado a arcar em virtude de indenizações, multas ou outros, em razão do cancelamento do evento da Fórmula Indy ou da rescisão/anulação do contrato nº 63/2014, entre a Terracap e a Bandeirantes, no valor de mais de R$ 37 milhões.

O magistrado reconheceu o temor do MPDFT em relação ao pedido de bloqueio imediato dos bens dos requeridos. Para ele, "além de não se poder negar, ao menos indiciariamente, a existência da prática de atos ímprobos por parte dos demandados, é fundado o receio do autor a respeito dos perigos que rondam a esfera patrimonial do Distrito Federal".

Clique nos links abaixo para ler a íntegra das ações:

- Ação cautelar

- Ação de improbidade

Processos:  2015.01.1.016603-0

Lei mais:

Força-tarefa do MPDFT move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz

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