Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb e Prodema ajuízam ações contra o DF, a Terracap e o Ibram por irregularidades em Águas Claras

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A Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública (ACP), no dia 11 de fevereiro, com pedido de liminar, para exigir o licenciamento ambiental corretivo da Região Administrativa de Águas Claras, com vistas à mitigação e à correção dos impactos urbanísticos e ambientais decorrentes do reiterado desvirtuamento do projeto original da cidade.

A ação pretende ainda que o Distrito Federal suspenda a aprovação de novos projetos de parcelamento, reparcelamento ou remembramento do solo e que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) deixe de licitar ou por qualquer modo vender lotes naquela região, até que sejam finalizados os estudos referentes ao licenciamento corretivo, a cargo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Durante esse período, ficaria suspensa também a concessão de licenças ambientais para novos empreendimentos imobiliários no local.

Por fim, a ACP visa a impor ao DF e à Terracap a obrigação solidária de implementar as medidas reparatórias indicadas pelo órgão ambiental na licença corretiva.

À época da implementação do então bairro de Águas Claras, a Terracap, atuando como parceladora do solo, requereu apenas a Licença Prévia para o empreendimento. Essa licença foi concedida com o prazo de 365 dias. Expirado o prazo, a companhia imobiliária não solicitou a renovação. As outras duas licenças obrigatórias, de Instalação e de Operação, nunca foram apresentadas.

"A ausência de um licenciamento ambiental abrangente permitiu que Águas Claras fosse implementada de modo caótico, o que vem gerando graves consequências para os moradores daquela Região Administrativa e das áreas próximas. Permitir que a cidade continue crescendo como está, sem infraestrutura e sem os cuidados necessários em relação ao meio ambiente, seria insistir no erro", destacam os promotores de Justiça da Ordem Urbanística.

Processo: 2015.01.1.015355-3


Parques Ecológicos

A ACP da Prourb, que pede a realização de licenciamento ambiental corretivo, é conexa com outra, ajuizada, na mesma data, pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). Essa ação visa impor ao DF e à Terracap a obrigação de criar e implantar três parques ecológicos em Águas Claras. Ao Ibram, que também é réu na ação, caberá a elaboração de estudos de viabilidade e adequação ambiental e a gestão dos futuros parques.

O projeto original de Águas Claras previa a instalação do Parque Central, localizado junto à estação principal do metrô, do Parque Sul e do Parque Ecológico de Águas Claras. Desses, apenas o último foi implantado. A ACP tem como objetivo obrigar a implantação dos outros dois, que nunca saíram do papel. E, como forma de compensação ambiental, tendo em vista a supressão de áreas verdes na RA de Águas Claras, a Prodema requer a criação de um Parque Linear ou, como alternativa, uma Unidade de Conservação. O Parque Linear visa a criação de um parque novo não previsto originalmente, mas que se torna necessário para a melhoria da sustentabilidade na densa cidade de Águas Claras.

De acordo com relatório de peritos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as áreas previstas para o Parque Central e para o Parque Sul tornaram-se de empréstimo e despejo de material de construção ou foram ocupadas por edificações. Ainda de acordo com os peritos, o local que seria destinado ao Parque Sul tem características que reforçam a importância de sua implantação imediata, dado o risco de aterramento de uma nascente.

A ACP foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela, uma vez que o tempo necessário para o desfecho desse tipo de ação pode tornar inevitável o agravamento dos danos ambientais que vêm impactando os moradores de Águas Claras. O MPDFT requer na ação que o DF e a Terracap promovam todas as medidas necessárias para a implementação do Parque Central e do Parque Sul no prazo de um ano. E que se abstenham de promover parcelamento de solo ou alienação de unidades imobiliárias na área proposta para a compensação ambiental pela criação do Parque Linear, adjacente às quadras 200 e atualmente ocupada pelas linhas de transmissão de energia elétrica. Ao Ibram, é requerido na ACP que viabilize todas as medidas necessárias à implementação e à gestão dos três parques.

"Resta evidente, portanto, a soma de irregularidades do Poder Executivo Distrital e da Administração Pública Indireta na implementação da cidade de Águas Claras, seja pela alteração gradativa e integral do projeto urbanístico inicial, seja pelo abandono do processo de licenciamento ambiental (grave ilegalidade que importou a perda de coesão entre o parcelamento de solo executado e qualquer planejamento global)", apontam os promotores de Justiça signatários.

 

Processo: 2015.01.1.015361-7

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