Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb obtém anulação do habite-se do Centro Administrativo do GDF

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) conseguiu a anulação do habite-se que permitia o funcionamento do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, em Taguatinga. A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal no último dia 9 de fevereiro.

Em outubro de 2014, a Justiça do Distrito Federal havia determinado a obrigatoriedade da apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e de laudo de conformidade como condição para a emissão do habite-se para os empreendimentos considerados polos geradores de tráfego. Na prática, essa decisão, confirmada em 2ª instância, impedia o funcionamento do Centro Administrativo.

O Distrito Federal, no entanto, em novembro de 2014, editou o Decreto 36.601, que afastou a exigência do RIT e do laudo de conformidade para a emissão do habite-se exclusivamente para o Centro Administrativo. Na decisão do último dia 9, o habite-se foi anulado porque sua expedição contrariou as duas decisões anteriores.

Ao fim do processo, o Distrito Federal será obrigado a pagar multa no valor de 500 mil reais pelo descumprimento da decisão judicial. O valor deverá ser ressarcido pelos agentes públicos que deram causa ao descumprimento.

Processo: 2014.01.1.161493-2

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