A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, na última terça-feira, dia 10, a condenação de Ozeas Carneiro da Silva por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). Ele foi sentenciado a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar assassinar a companheira.
O crime aconteceu em 7 de junho de 2014, na QNN 4 de Ceilândia. Na noite dos fatos, Ozeas e a vítima tiveram uma discussão. Ele foi até a cozinha, armou-se com uma faca e avançou contra a companheira, desferindo vários golpes. A lâmina da faca se soltou do cabo e ficou encravada no corpo da vítima, que recebeu atendimento médico e sobreviveu.
Na sessão plenária de julgamento, a vítima se retratou da versão apresentada na delegacia e tentou isentar o acusado de qualquer responsabilidade pelo crime. O Ministério Público, no entanto, sustentou que a mudança de versão da vítima era compreensível, pois coincidia com a fase de reconciliação do casal vivenciada no ciclo da violência de gênero. Esse é um dos fatores apontados pela literatura especializada que impede a vítima de romper a relação violenta.
Na sentença, o juiz levou em consideração, entre outros aspectos, o fato de o réu ser reincidente, pois já tem duas condenações por homicídio, e o fato de o crime ter sido praticado com violência contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha.