Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodep expede recomendação em defesa de concursados

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A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu, na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, recomendação ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg e à procuradora-geral do DF, Paola Aires, para que priorizem a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de técnico jurídico da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) em detrimento da nomeação de cargos comissionados. O objetivo da recomendação é assegurar o respeito ao princípio da investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Os cargos em comissão devem restringir-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o inciso V do art. 37 da Constituição.

O inquérito civil público instaurado pela 5ª Prodep apurou que 28 servidores ocupantes de cargos em comissão (que ingressaram sem concurso público) exercem atualmente funções que deveriam ser exercidas por servidores do cargo efetivo de técnico jurídico que foram aprovados em concurso público em 2010 mas não foram nomeados. De acordo com documentos enviados pela PGDF e depoimentos de testemunhas ouvidas pelo MPDFT, os servidores dos cargos comissionados foram nomeados após a homologação do concurso.

Apesar de não existir um direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que "a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade".

Para a titular da 5ª Prodep, Juliana Santilli, a atual crise financeira e orçamentária instaurada no âmbito do GDF não deve justificar a preterição dos candidatos aprovados no concurso público em vigor e que aguardam nomeação. "O que estamos defendendo é o princípio do acesso aos cargos públicos mediante concurso público, com base no mérito e na competência dos candidatos, e não em indicações políticas", explica Juliana Santilli. "As nomeações para cargos em comissão revelam o reconhecimento, por parte da PGDF, da necessidade do preenchimento do cargo efetivo de técnico jurídico por servidores concursados. A mera expectativa de direito à nomeação dos aprovados se transforma em direito subjetivo à nomeação, como reiteradas vezes já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”, explica a promotora de Justiça.

Os notificados devem se manifestar, por escrito, no prazo de 20 dias.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

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