Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT apoia programa de tratamento contra superendividamento

O MPDFT participou do lançamento do Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento promovido pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) nesta sexta-feira, dia 30. A iniciativa tem o objetivo de ajudar a resolver, de forma amigável, conflitos entre consumidores superendividados e credores. Além disso, também pretende-se promover a reinclusão social e a educação financeira do consumidor que esteja nessa situação.

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, ofereceu apoio integral do MPDFT à iniciativa e lembrou seu forte vínculo profissional e acadêmico com o tema da defesa dos direitos do consumidor, em cuja promotoria atuou por mais de vinte anos. "Em época de consumismo, não dá para presumir que o superendividado, embora não tenha tido nenhum acidente da vida, tenha má-fé", alertou. Bessa ainda advertiu sobre a responsabilidade das instituições bancárias, que têm o dever de não conceder empréstimos a pessoas que estejam com o orçamento comprometido.

O Programa faz parte de uma nova concepção do sistema Judiciário, baseado na Resolução nº 125/2010 CNJ, que institui a Política Nacional de Conciliação. Trata-se da tentativa de reduzir o número de processos judiciais e de se obter uma Justiça mais eficiente, pró-ativa e próxima da sociedade. O projeto já existe nos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul (TJRS), do Paraná (TJPR), de São Paulo (TJSP) e de Pernambuco (TJPE).

"O que se objetiva é empoderar e tornar cada devedor capaz de conhecer sua realidade e os instrumentos ao seu alcance para, em etapa mais avançada, adentrar a renegociação", explicou o  segundo-vice-presidente do TJDFT e um dos coordenadores do projeto, desembargador Waldir Leôncio Júnior.

Após a abertura oficial, os cerca de 200 participantes inscritos assistiram à apresentação da mesa técnica, composta por autoridades coordenadoras do programa: a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania de Brasília, juíza de direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino; o coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, juiz de direito Atalá Correia; as juízas de direito do TJRS, Karen Bertoncello e Clarissa Costa Lima; o diretor do  Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura.

Serviço

Quem tiver interesse em participar deve encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Poderá ingressar no Programa "a pessoa física, maior, capaz, de boa-fé, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar ou por acidentes da vida, como, por exemplo, morte, doença, desemprego, divórcio, etc., sem prejuízo do seu sustento e de sua família" (art. 2º da Portaria 49 GSVP, de 16 de dezembro de 2014).