Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém liminar que suspende pagamentos às empresas responsáveis pelo Centro Administrativo do DF

A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, no último dia 23, concedeu liminar que suspende repasses financeiros ao consórcio de empresas responsáveis pela construção do Centro Administrativo do Distrito Federal. As prestações mensais a serem pagas pelo DF ao consórcio são de, aproximadamente, 17 milhões.

O pedido de liminar foi protocolado pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), no último dia 16, com o objetivo de impedir gastos milionários do DF com o Centro Administrativo, que ainda não está pronto para receber os servidores e em condições adequadas de funcionamento. O MP afirmou que não se justificaria iniciar o pagamento de cifras milionárias enquanto serviços públicos essenciais não estão sendo atendidos por falta de recursos públicos.

Na decisão, o magistrado levou em consideração as irregularidades apontadas pelo MPDFT, tais como a injustificável inauguração antecipada da obra e a ilegalidade do Decreto 3.061/2014, que viola normas de Direito Financeiro ao permitir que a Administração Pública efetue pagamentos sem a respectiva contraprestação.

Cliquei aqui e confira na íntegra a decisão. 

Processo: 2014.01.1.196022-4


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