Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Decisão de 2ª instância confirma que a orla do Lago Paranoá é Área de Preservação Permanente

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceitou recurso interposto pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e recebeu denúncia contra proprietário de residência na QL 12 do Lago Sul pela construção de edificações, sem autorização, na Área de Proteção Permanente (APP) da orla do Lago Paranoá. Atualmente, mais de 400 ações relativas à ocupação de área pública e aos danos ambientais na orla do Lago Paranoá tramitam na Justiça do DF.

O acórdão da 1ª Turma é um reexame da decisão da 2ª Vara Criminal de Brasília, que, em fevereiro de 2014, rejeitou a denúncia contra o proprietário sob a alegação de que, a partir da edição do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a orla do Lago deixou de ser considerada APP. O MPDFT recorreu e a nova decisão consolida o entendimento de que a legislação anterior, de 1965, já previa que as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais constituem áreas de preservação.

O inquérito policial foi instaurado a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema). No caso em discussão, o investigado construiu píer, mureta, cabana e rampa às margens do Lago Paranoá. "A nova decisão consolida o entendimento do Tribunal, já expresso em outras Turmas Criminais, no sentido de reconhecer a ocorrência de crimes ambientais na orla do Lago mesmo com a publicação do novo Código Florestal. Assim, os autores desses delitos não ficarão impunes", explica o promotor de Justiça titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista.

Em outubro de 2014, a Prodema realizou levantamento e verificou a existência de 420 ações referentes à ocupação de área pública e aos danos ambientais na orla do Lago Paranoá. São 334 inquéritos policiais, 75 ações penais e 11 ações civis públicas (ACP). Dentre elas, destaca-se a ACP 2005.01.1.090580-7, proposta pela 4ª Prodema, que tramita na Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Essa ação visa desocupar as construções ilegais na orla do Lago Paranoá.

Processo : 2007.01.1.044703-8


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