Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuizou 135 ações diretas de inconstitucionalidade nos últimos quatro anos

62 são voltadas à gestão orçamentária do DF

O MPDFT ajuizou, entre agosto de 2010 e janeiro de 2015, 135 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). Dentre essas, cerca de 62 ações foram voltadas à questão do orçamento e da gestão administrativa do governo do Distrito Federal. Mais de 270 leis e atos normativos distritais foram questionados visando o respeito à Lei Orgânica e à Constituição Federal.

Uma dessas ações, por exemplo, foi elaborada em dezembro de 2014, na iminência da crise orçamentária do Distrito Federal, que gerou paralisações em áreas fundamentais, como saúde e educação. Trata-se da contestação, feita pelo MPDFT, da lei 5.424/2014 que autorizava a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT, e a posterior disponibilização de cerca de R$ 2 bilhões para venda títulos da dívida ativa.

Outra ação proposta pelo MPDFT que impediu o uso indevido do dinheiro público foi impetrada contra a decisão do GDF de assumir as dívidas trabalhistas das empresas de transporte coletivo. Para o MPDFT, a lei distrital contrariava leis federais sobre licitação e concessão de serviço público ao permitir que o Distrito Federal arcasse com R$ 120 milhões de dívidas trabalhistas contraídas por empresários que exploram o serviço.

O MPDFT também se posicionou contra lei promulgada pela Câmara Legislativa do DF que dificultaria a reestruturação administrativa no Distrito Federal. A lei distrital 5.423/2014 obrigava o GDF a encaminhar para aprovação dos distritais toda modificação na máquina administrativa, inclusive a criação e extinção de órgãos e cargos, mesmo sem aumento de despesas.

Em outra ADI, o MPDFT impediu que o governo do Distrito federal ampliasse as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, RDC, que flexibiliza o procedimento licitatório para contratação pela Administração Pública. O Regime foi implantado em 2011 para acelerar as obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Na ação, o MPDFT alegou que a ampliação do RDC por lei distrital, para casos não previstos na legislação federal, ofendia as regras de repartição de competência e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Também foi alvo de ação do MPDFT a lei que flexibilizava o teto remuneratório dos servidores do GDF. O GDF buscou, ainda, flexibilizar a forma de cálculo dos cargos em comissão que deveriam ser preenchidos por servidores de cargos efetivos. A medida permitiria que o limite mínimo de 50% dos cargos a serem ocupados por servidores concursados fosse feito em relação ao total de cargos da Administração Pública do DF e não em relação a cada órgão público, como manda a lei.

Outra medida do GDF recorrentemente questionada pelo MPDFT diz respeito à modificação indevida de cargos e carreiras dos servidores públicos do Distrito Federal. O governo tentou, por exemplo, transpor a carreira de Assistência Social para a carreira Socioeducativa e a carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos para Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF, sem a realização de concurso público. Além disso, alterou a nomenclatura de cargos do Detran para Auditor de Trânsito e de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal Tributário para Auditor-Fiscal da Receita. A iniciativa, em longo prazo, pode abrir precedentes para equiparação salarial e gerar desequilíbrio nas contas públicas.

Outro dispositivo atacado pelo MPDFT estabelecia prazos para que o Tribunal de Contas do DF concluísse o exame de legalidade de atos administrativos com efeitos favoráveis para o servidor público. A Lei Complementar 840/2011 foi questionada por configurar restrição ao exercício do controle externo da administração, direito previsto na Constituição Federal, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.