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Diante da informação de que o Governo do Distrito Federal (GDF) pretende aprovar diversos projetos de regularização de parcelamentos urbanos antes do término do atual mandato, que se encerra no dia 31/12/2014, as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediram recomendação ao governador do DF, Agnelo Queiroz, para que não aprove novos parcelamentos que estejam em desacordo com a legislação urbanística e ambiental de regência e com as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

O documento, expedido na última sexta-feira, dia 5, ressalta que o TAC nº 02/2007 prevê, entre outras obrigações, a regularização fundiária dos parcelamentos por Setores Habitacionais; a destinação de áreas para implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários; a integração dos parcelamentos de solo à malha urbana e de prestação de serviços do Distrito Federal e a desocupação das áreas com restrições urbanísticas ou ambientais.

Adverte, ainda, que a venda direta dos lotes situados em terras de propriedade do Distrito Federal ou da Terracap, na forma prevista no TAC nº 02/2007, depende da observância das contrapartidas urbanísticas e ambientais estabelecidas no ajuste.

Atualmente, o registro dos parcelamentos Vivendas Lago Azul e Lago Sul I encontra-se suspenso por força de liminar concedida nos autos da Ação Cautelar Incidental nº 2014.002.008121-7, relacionada à Ação de Execução movida pelo MPDFT em face do Distrito Federal e do Ibram, por descumprimento do TAC nº 02/2007.

Recomendações com teor semelhante foram encaminhadas à Terracap, ao Ibram, à Secretaria de Regularização de Condomínios - Sercond, ao Grupar e ao Conplan.

Confira na íntegra o texto da recomendação.

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