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Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 25, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucionais, em definitivo, dispositivos da Lei Distrital nº 5.254/13, que ampliavam as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei Federal nº 12.462/11. O entendimento do TJDFT teve como base os argumentos dispostos na ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público do DF e Territórios em janeiro deste ano.

Sustentou-se na ação que a ampliação por lei de distrital de aplicação do RDC para hipótese não prevista na legislação federal (“V - ações integrantes dos Projetos Estruturantes do Distrito Federal – PEDF”) viola regras de repartição de competência e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, todos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

ADI 2014.00.2.001581-6

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