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A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e proferiu, na noite do dia 29, decisão que declara a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários, concedendo a antecipação de tutela. A decisão determina a imediata suspensão do movimento e que os filiados do Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciária do Distrito Federal (Sindpen-DF) mantenham-se no efetivo e integral exercício das funções decorrentes dos cargos públicos por eles ocupados.

No dia 28, após tomar conhecimento de que integrantes da carreira de agente de atividade penitenciária encontravam-se com movimento de greve programado para fazer paralisação total das atividades a partir do dia 29, a Promotoria de Justiça de Execuções Penais ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra o Sindpen-DF e o Distrito Federal.

Na ação, o Ministério Público argumenta que a deflagração da greve articulada pelo Sindicato fragiliza a segurança do sistema penitenciário do DF.

Ação Civil Pública 2014.01.1.168583-7

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