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A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) recomendou, na última terça-feira, dia 28, que concessionárias e agências de veículos do Distrito Federal não condicionem a venda de carros novos ao emplacamento no estabelecimento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa prática configura venda casada e pode ser punida com pena de detenção de dois a cinco anos.

A Prodecon recomenda que as empresas informem ao consumidor, de preferência com cartazes em locais de fácil visualização, sobre a liberdade de emplacamento do veículo por outros meios, como despachante próprio ou diretamente no Detran. “Os altos preços só são possíveis porque o consumidor não é informado que o serviço pode ser realizado por ele próprio ou por despachante particular”, explica o promotor de Justiça Leonardo Bessa.

Os estabelecimentos têm 30 dias para informar à Prodecon sobre o cumprimento das medidas.

Entenda o caso

Em junho, a Promotoria havia instaurado inquérito civil público para apurar possível cobrança abusiva pelas concessionárias, que chegam a cobrar pelo serviço quatro vezes mais que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

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