Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT denuncia mais quatro casos de injúria racial

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), denunciou, no último mês, quatro pessoas pela prática de injúria discriminatória. Os casos se assemelham pela prática ter sido cometida por pessoas de classe média enquanto as vítimas estavam trabalhando.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago André Pierobom de Ávila, são comuns as situações em que a vítima encontra-se trabalhando no momento em que é ofendida. "Quando há conflitos envolvendo pessoas negras, o ofensor faz questão de lembrar ao ofendido o seu lugar na cultura racista: de subalternidade. Não é possível tolerar tais atos de discriminação racial".

O primeiro caso ocorreu no dia 24 de junho de 2013. A vítima trabalhava como babá para um dos moradores do mesmo prédio do denunciado e foi abordada pelo acusado, que afirmou: “Eu já não disse que você não pode ficar aqui?! As crianças podem, você não! Macaca tem que ficar no seu lugar”.

No outro caso, que ocorreu em um condomínio na região do Jardim Botânico, a acusada estava como carona em um veículo que atingiu um vigilante que fazia ronda no condomínio. Enquanto aguardavam a ambulância, a denunciada proferiu as seguintes ofensas: “porteiros de merda”, “safados”, “preto safado”.

No terceiro caso, o acusado, morador do Lago Norte, ofendeu um jardineiro, empregado do seu vizinho. A vítima estava aparando a grama que dividia os dois terrenos e foi ofendida com as seguintes expressões: “vagabundo... negro safado, não é para você fazer esse serviço”.

Na última denúncia, a vítima trabalhava em um quiosque de lanches e foi ofendida pelo filho do seu empregador. Ao constatar que a funcionária havia abreviado informação constante de uma ficha, disse: “Você não sabe escrever, eu prefiro trabalhar com branco do que com preto, porque preto tem raça ruim! Para que você estuda, se você não sabe anotar nenhum pedido.” Esse é o único caso em que o acusado não terá direito à suspensão condicional do processo, pois já existe outra ação penal em curso.

O MPDFT requer ao Judiciário o recebimento das denúncias. Nos demais casos, em razão de não haver ação penal em curso ou condenação dos acusados pela prática de outro crime, eles têm direito à suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos. O NED apresentou proposta de acordo processual. Nesse caso, os acusados deverão pagar indenização às vítimas; prestar serviços à comunidade; participar de curso de conscientização sobre a igualdade racial; serem monitorados pelo juízo pelo prazo de dois anos e não se ausentarem do local onde residem sem a devida autorização.