Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT estabelece prazo de 30 dias para que instituições particulares de ensino superior normalizem cobrança de taxas

imagem1O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) realizaram audiência pública, na última quinta-feira, dia 2, para discutir a cobrança de taxas relativas à emissão de documentos acadêmicos. Foi acordado que as instituições devem se reunir para determinar precificações e, no prazo de 30 dias, apresentar justificativas para cobranças consideradas ordinárias, bem como sugerir propostas de uniformização de taxas para os serviços extraordinários.

A meta é firmar, até o final deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual as instituições se comprometerão a seguir parâmetros em conformidade com a legislação do Ministério da Educação (MEC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Participaram do encontro estudantes e representantes da Universidade Euroamericana (UniEuro), do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), da Universidade Católica de Brasília (UCB), das Faculdade Estácio, da Faciplac, da Fortium, da Faculdade Projeção, da UPIS e da Faculdade JK.

Determinações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

A proposta do TAC é que não sejam cobradas a emissão de qualquer documento de primeira via, que informe ou comprove a situação acadêmica ou contratual dos alunos, tais como: diploma, histórico escolar, declarações de escolaridade e de estágio, certidão de notas, certificado para colação de grau e outros de mesma natureza. A proposta também veda a cobrança para realização de procedimentos necessários à continuidade do curso.

Para emissões de segunda via, as instituições deverão estabelecer valores proporcionais ao custeio de emissão, confecção e impressão do documento. "As taxas têm de ser suficientes para custear o serviço, e não para tirar lucro", afirmou o promotor de Justiça de do MPDFT Paulo Binicheski. "Ainda que os documentos citados fossem considerados extraordinários – o que não são – deveria haver um valor comum", explicou a procuradora da PR-DF Luciana Loureiro.

As instituições que não assinarem o TAC, caso infrinjam as regulamentações do MEC e do CDC, serão passíveis de processo judicial por parte de alunos e ex-alunos e de ação civil do Ministério Público. Neste último caso, será pedido o ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos alunos, retroativos a dez anos.

Cobranças irregulares

Nos inquéritos realizados pelo MPDFT e pela PR-DF, foram identificadas taxas desproporcionais para impressão e carimbo de documentos acadêmicos. Segundo Paulo Binicheski, os preços praticados são claramente abusivos. As cobranças para emissão de grade escolar variam de R$ 5 a R$ 50, já a de diploma custam até R$ 300. Segundo o promotor de Justiça, esse tipo de custo deveria estar incluído no valor da mensalidade.

De acordo com o CDC, são proibidos contratos que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e permitam ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral. Binicheski ressaltou que é nas universidades particulares onde há o maior número de alunos carentes. "Nossa proposta não é impedir a cobrança de todo tipo de documento, mas é necessário razoabilidade. É ilegítimo, por exemplo, cobrar de um aluno que perdeu uma prova por questão de saúde uma taxa pela aplicação da segunda", ponderou.

Para a procuradora Luciana Loureiro, há discordância entre as instituições de ensino sobre o que pode ser cobrado e quais valores devem ser praticados. "O entendimento do Ministério Público está bem claro quanto ao que é serviço vinculado a processo educacional. É preciso que haja consenso em relação aos procedimentos ordinários e os extraordinários", concluiu.

*Com informações da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF)