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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, no dia 26/8, a condenação da rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão determina que a empresa pague multa no valor de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos em razão da venda de produtos impróprios para o consumo e da cobrança de valores superiores ao anunciado em oferta.

Pela decisão, o supermercado deve deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar, no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de 80 mil reais por caso constatado.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explica que a condenação em danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas abusivas”, afirma.

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