Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodema cobra do GDF a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) instaurou, na última quinta-feira, dia 14, procedimento administrativo para cobrar do Governo do Distrito Federal (GDF) a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do DF, conforme a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (LPNRS). O objetivo é atender às diretrizes da LPNRS que não estão contempladas no atual Plano Diretor de Resíduos Sólidos (PDRS/DF), aprovado pelo Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008.

Segundo a promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira, “a não elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos poderá acarretar sérios prejuízos à gestão adequada desses resíduos, pois o DF deixará de ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, bem como não poderá ser beneficiado por financiamentos de entidades federais de crédito”, explica.

A Prodema oficiou à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) para que informe sobre a implantação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, bem como sobre o Plano de Intervenção Técnico-Política de Gestão de Resíduos Sólidos, que vem sendo desenvolvido desde 2011. As informações devem ser prestadas no prazo de até 30 dias.

Logística reversa

Embora o DF conte com um Plano Diretor de Resíduos Sólidos (PDRS/DF), a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é imprescindível para atender às diretrizes da LPNRS não contempladas no PDRS/DF. Destaca-se a identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico ou a sistema de logística reversa.

A LPNRS dedicou especial atenção à logística reversa. Trata-se de um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Leia a íntegra da Portaria 35/2014, que instaura o procedimento administrativo.

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