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O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu, na Justiça, impedir o Distrito Federal de realizar o parcelamento de área do Parque Ezechias Heringer, no Guará. De acordo com a sentença, o DF também não poderá efetuar o registro imobiliário da área. A decisão da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) é de 29 de outubro.

Ajuizada em 2011, a Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). A ACP foi motivada depois da notícia de que a Terracap e o Consórcio Wet'n Wild pretendiam registrar o desmembramento da área, o que viabilizaria a implantação de parcelamento de solo para fins urbanos.

Na ação, os promotores de Justiça ressaltaram que a área em questão é bem de uso comum do povo e destinada à consolidação do parque ecológico. Além disso, segundo a Prourb, o local é de extrema relevância para o equilíbrio do ecossistema do Guará e é um importante afluente do Lago Paranoá, devendo ser preservada.

Confira a ação civil pública.

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