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A cada ano, durante o período chuvoso, ocorrem inundações em vias públicas, calçadas, casas e comércios locais na área

A 3ª e a 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizaram em outubro ação civil pública, com pedido de liminar, para a imposição da obrigação de fazer com vistas a ampliar e adequar a rede de drenagem pluvial urbana na Asa Norte. A finalidade é diminuir e evitar novos alagamentos, empoçamentos, inundações nas tesourinhas, nas vias de circulação e em áreas verdes, além do assoreamento do Lago Paranoá.

A ação foi movida contra a Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o DF. Para o MPDFT, caso as obras não sejam imediatamente realizadas, a população sofrerá com novos alagamentos, correndo riscos de acidentes.

Segundo as promotoras de Justiça Yara Maciel Camelo, Luciana Medeiros Costa, Marisa Isar dos Santos e Maria Elda Fernandes Melo, com o aumento da impermeabilização do solo – decorrente de novas expansões urbanas –, o problema tem se agravado, em especial na Asa Norte, e afeta a qualidade de vida dos moradores da região e daqueles que ali transitam. “O escoamento precário causa alterações também no meio ambiente natural, com o assoreamento do Lago Paranoá e a consequente redução do seu volume e espelho d'água”, argumentam na ação.

 Os fatos

Os alagamentos na Asa Norte, no período das chuvas, são um problema antigo que vem se agravando com o aumento da área impermeabilizada decorrente da pavimentação de novas áreas urbanas e edificações, principalmente nos últimos anos, com a implantação do Setor Noroeste. Em 2011, o campus da Universidade de Brasília (UnB) e as quadras adjacentes foram atingidas por grande volume de água pluvial, provocando a paralisação das aulas, bem como a destruição de grande parte de acervo científico do Instituto de Ciências. Na quadra 911, da SGAN, houve a queda de um muro e a inundação do condomínio. Vários pontos foram alagados na ligação da avenida W3 Norte/Epia.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação.

ACP nº 2012.01.1.156114-6

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