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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou na quinta-feira, dia 8, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 16 da Lei distrital 4.958/2012. A norma permite a transposição funcional de servidores da carreira Administração Pública para a Gestão Fazendária do DF sem a prévia aprovação em concurso público, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o dispositivo atacado constitui nova tentativa de se efetivar a transposição de servidores públicos para a carreira fazendária. O assunto já foi julgado inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ADI de número 2005.00.2.011171-7, quando normas distritais anteriores tentaram promover essa transferência. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal - RE 602.414.

Na ação proposta, o MPDFT ressaltou que a súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, é clara ao estabelecer expressamente que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação de concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

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