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Leis semelhantes já foram julgadas inconstitucionais pela Justiça local


A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 31, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 26, 29, 31 e 32 da Lei Distrital 4.954/2012. A norma possibilita a transferência das permissões de uso dos espaços públicos em terminais rodoviários, galerias e parques para herdeiros ou parentes e a permanência dos atuais ocupantes, independentemente de processo licitatório.

Os artigos atacados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contrariam a natureza personalíssima da permissão de uso de espaços públicos. Além disso, violam os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, expressos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Na ação, o órgão destaca o entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF sobre outras ADIs propostas contra leis semelhantes.

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