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Justiça concede prazo de 30 dias para que a Agefis apresente plano de ação e respectivo cronograma de execução

Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística obteve decisão liminar para que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) apresente, no prazo de 30 dias, plano de ação e cronograma de execução para desobstrução das ocupações privadas não autorizadas que se estendem na Orla do Lago Paranoá. A remoção das passagens de pedestres foi imposta em outra ação, datada de 2005, mas até hoje não foram adotadas medidas para seu cumprimento.

A obstrução das passagens que dão acesso à Orla do Lago Paranoá é um problema grave que fere o projeto urbanístico dos Lagos Sul e Norte. O desrespeito à ordem urbanística é, segundo a Prourb, intensificado em razão da ausência de fiscalização e de desobstrução dessas áreas, função a cargo da Agefis. De acordo com a decisão, o descumprimento por parte da Agência acarretará multa de R$ 5 mil por dia de atraso, tanto na apresentação do plano de ação e seu cronograma quanto no seu descumprimento.

 Denúncia popular

A ação, assinada pelos titulares das 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Prourbs, foi motivada por moradores do Lago Sul. Na ocasião, eles denunciaram ao MPDFT o fechamento de uma passagem que daria acesso à Orla do Lago Sul – área de preservação permanente e bem de uso comum da comunidade. Como a invasão de áreas públicas é algo recorrente nos Lagos Sul e Norte, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo e iniciou as tratativas extrajudiciais para a desobstrução das áreas.

Na ação, os promotores de Justiça defendem que a Agefis não está executando o seu poder-dever de polícia. Segundo o documento, a ocupação ilegal se dá em área pública, destinada a garantir o direito de ir e vir da comunidade, bem como o acesso às principais vias dos Lagos Sul e Norte e à Orla do Lago. Além disso, afirmam os promotores de Justiça, a coletividade fica prejudicada quanto ao fornecimento de serviços de infraestrutura urbana, já que o acesso às redes existentes ou previstas nas servidões não se encontra garantido.

Processo 2012.01.1.099716-4.

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