Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT questiona permanência, sem licitação, de atuais ocupantes no mercado de hortifrutigranjeiros

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O procurador-geral de Justiça interino, José Firmo Reis Soub, ajuizou nesta quarta-feira, dia 22, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 31 da Lei distrital 4.900/2012. A norma assegura a permanência, sem prévia licitação e por mais quinze anos, dos atuais ocupantes dos espaços públicos nos mercados de hortifrutigranjeiros do DF, geridos pela Ceasa. A ADI atende a uma representação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta a violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público, bem como a inobservância da exigência de licitação para a utilização de imóveis públicos por comerciantes. A Lei Orgânica do DF proíbe a concessão, permissão ou autorização de uso de espaços públicos para exploração de atividade econômica sem licitação, em obediência à Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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