Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Procuradora-Geral de Justiça ajuíza ADI contra exigência de airbag para motociclista

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou, na tarde desta quinta-feira, 2 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei distrital nº 4.890, de 13 de julho de 2012. A referida Lei, editada após a Câmara Distrital afastar o veto do Governador do Distrito Federal, foi publicada na última segunda-feira, 30 de julho, e exige que as empresas prestadoras de serviço disponibilizem aos motociclistas um colete inflável de proteção, chamado de airbag. A Lei fixa ainda multa de R$ 500 em caso de descumprimento e fixa a responsabilidade solidária do motociclista, para o pagamento da multa, se for flagrado em horário de trabalho sem o equipamento de proteção.

No entendimento do MPDFT, a Lei contraria o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que invade competência privativa da União para legislar sobre trânsito, direito do trabalho e condições para o exercício de profissão. A ADI foi ajuizada no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Além da ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na mesma data, representou ao Procurador-Geral da República, para que ajuíze ADI perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Lei distrital nº 4.890 também ofende expressamente dispositivos da Constituição Federal (art. 22, incisos I, XI e XVI).

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

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